Cidadania Espanhola


A Cidadania Espanhola se transmite pelo critério do ius sanguinis, que em latim significa direito de sangue. Sendo mais comum a cidadania ou nacionalidade originaria, que se transmite de pai/mãe para filho(a). Assim, serão espanhóis os filhos de espanhóis.



O Código Espanhol diferencia os espanhóis nascidos na Espanha dos espanhóis nascidos no estrangeiro, de forma que, os filhos de espanhóis nascidos na Espanha sempre poderão obter a Cidadania Espanhola, por origem ou por opção.

2. Nascidos na Espanha ou Simple Presunción

A legislação espanhola, para evitar que um cidadão se torne apátrida (fenômeno ocorrido quando um cidadão nasce sem nacionalidade), prevê a concessão da Cidadania Espanhola aos indivíduos que nasçam em território espanhol, cujos pais sejam nacionais de um país que não confere a nacionalidade aos descendentes, como é o caso do Brasil.

3. Neto

Os netos de espanhóis somente poderão adquirir a Cidadania Espanhola se forem menores de idade. Ainda assim, quando cumpram 18 (dezoito) anos, terão o prazo de 3 (três) anos para declarar a vontade de permanecer com a Nacionalidade Espanhola, sob pena de perdê-la. 

4. Residência

Os brasileiros também podem adquirir a Cidadania Espanhola por residência. Para isso, deverão residir legalmente e continuamente na Espanha por pelo menos 2 (dois) anos. 
Este período será de 1 (um) ano se o brasileiro(a) for casado com um espanhol(a) ou viúvo de um espanhol(a). Este sem dúvida é o desejo e objetivo de muitos brasileiros residentes na Espanha.

5. Nacionalidade Por Opção

Em alguns casos pode a Nacionalidade Espanhola ser solicitada por opção, são eles:
 •  Brasileiros que estão ou estiveram sobre custódia ou patria potesdad de um cidadão espanhol;
 •  As pessoas cujo pai ou mãe são ou foram espanhóis e nascidos na Espanha;
 •  Brasileiros cuja filiação, adoção ou reconhecimento de pai ou mãe aconteceu depois dos 18 anos de idade (terão 2 anos para solicitar a Cidadania Espanhola).



Cidadania Lei de Memórias Democrática (Netos)

 



Cidadania por Descendência


 



Agendamento de Passaporte 
 


Para a sua emissão, o requerente deverá apresentar um dos seguintes documentos: o Documento Nacional de Identidade original em vigor, o passaporte a substituir ou uma certidão de teor de nascimento.


 

Transcrição de Filhos Menores 


A Cidadania Espanhola se transmite pelo critério do Jus Sanguinis, que em latim significa direito de sangue. Sendo mais comum a cidadania ou nacionalidade originaria, que se transmite de pai/mãe para filho(a). Assim, serão espanhóis os filhos de espanhóis.

O Código Espanhol diferencia os espanhóis nascidos na Espanha dos espanhóis nascidos no estrangeiro, de forma que, os filhos de espanhóis nascidos na Espanha sempre poderão obter a Cidadania Espanhola, por origem ou por opção, enquanto os descendentes de espanhóis nascidos no exterior somente terão direito à Cidadania Espanhola caso sejam registrados no Consulado Espanhol até cumprirem 21 anos de idade.

Além disso, a legislação da Espanha, com o objetivo de evitar sujeitos apátridas (sem nacionalidade), também considera como espanhol de origem os indivíduos que nascem sem nacionalidade

De forma resumida explicamos que, todo espanhol nascido no Brasil que obteve a Cidadania Espanhola por ser filho de espanhol também nascido em território brasileiro, deverá declarar a vontade de permanecer com a Cidadania Espanhola no período compreendido entre 18 e 21 anos, sob pena de perde-la.
 



Pesquisa e Busca de Documentos


Pesquisa: Oferecemos serviço de pesquisa quando não há registros físicos e/ou informações pertinentes para a localização de documentos seja no Brasil ou na Espanha. Desta forma, asseguramos total segurança e a confiabilidade dos documentos.

Busca: Esse serviço é realizado quando há registros físicos em cartórios e/ou em igreja, como exemplo, certidões de batismo e/ou nascimento, casamento, óbito, desembarque, dentre outros.